Olá! Seja bem-vindo a Cooperativa Agrária e suas entidades mantidas!
Fique atento as instruções apresentadas no vídeo a seguir:
1 - REGRAS DE ACESSO
Regras para entrar e sair da Cooperativa Agrária:
O crachá é pessoal, intransferível e obrigatório. Sem ele, você não poderá entrar ou sair da cooperativa.
O crachá não serve apenas para identificação, ele também é necessário para acessar o refeitório, se previsto no seu contrato.
Em caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada uma multa de R$150,00 para emissão de um novo.
No último dia de trabalho, o crachá deve ser devolvido na portaria. Caso não seja entregue, será cobrada multa no mesmo valor.
Acesso de veículos:
Todos os veículos passam por vistoria na portaria a cada entrada.
Ferramentas levadas no veículo devem ser listadas em formulário entregue na portaria e serão conferidas no início, no fim dos serviços ou toda vez que o trabalhador sair.
Pode haver vistoria detalhada, com uso de detector de metal e teste de bafômetro, realizada de forma aleatória e impessoal.
Regras para veículos dentro da cooperativa:A velocidade máxima permitida é 30 km/h.
O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
Pedestres e ciclistas têm prioridade. Respeite sempre as faixas de pedestres.
Os veículos devem ser estacionados de ré e somente em locais autorizados.
É proibido estacionar em áreas destinadas à passagem de caminhões e equipamentos.
Cuidados no ambiente de trabalho:
Ao subir ou descer escadas, use sempre o corrimão.Nunca ande sobre equipamentos, como as fitas transportadoras, mesmo que estejam paradas.
O uso de óculos de proteção do tipo "ampla visão" é obrigatório ao utilizar ar comprimido para limpeza.
Brincadeiras no local de trabalho não são permitidas.
É proibido fumar, usar drogas ou consumir bebidas alcoólicas nas áreas da cooperativa.
O uso de celular não é permitido nas áreas operacionais.
Nas áreas classificadas, onde se utilizam rádios, estes devem ser devem ser intrínsecos.
Outras orientações importantes:
Sempre obedeça à sinalização de segurança e meio ambiente.
Ao final do trabalho, mantenha seu local limpo e organize ferramentas e materiais em seus lugares.
O acesso às passarelas de silos, transportadores e graneleiros é permitido somente para trabalhadores autorizados, com liberação no crachá. Confirme essa necessidade com o setor responsável.
Não force portas com aviso de acesso proibido.
Algumas máquinas possuem sensores de segurança que desligam o equipamento se portas forem abertas sem autorização. Use esses dispositivos somente em emergências.
As correias transportadoras possuem cordão de emergência e sensor de desalinhamento. Estes dispositivos quando acionados desligam o transportador e os equipamentos que estão ligados no fluxo e só devem ser acionados em caso de emergência.
As passarelas com correias transportadoras são sinalizadas com a seguinte instrução: Cuidado, máquinas em movimento.
Mantenha-se afastado dos equipamentos. Não realize intervenções nesses equipamentos sem aplicação do procedimento de bloqueio liberado pela área operacional.
Em caso de dúvidas, não realize nenhuma atividade e procure um responsável do setor contratante.
2 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Para entrar nas áreas operacionais da cooperativa, você deve usar os EPIs obrigatórios:
Calçado de segurança;Capacete com jugular;
Óculos de proteção.
Outros EPIs, como luvas, máscara e protetor auricular, devem ser usados conforme o tipo de atividade e as regras do setor.
Preste atenção ao uso do protetor auditivo em áreas com ruídos altos, como obras e manutenção, onde há furadeiras, lixadeiras, rompedores e outros equipamentos barulhentos.
Em locais com poeira, especialmente áreas de armazenamento de cereais, o uso de respiradores é obrigatório o tempo todo.
Importante: É proibido usar ar comprimido para limpeza do corpo.
3 - PLANO DE EMERGÊNCIA
As regras de saúde, segurança e meio ambiente valem para todas as unidades da Cooperativa Agrária. O descumprimento destas normas podem ocasionar a suspensão temporária ou permanente do trabalhador, ou da empresa prestadora de serviço.
Em caso de emergência, a cooperativa conta com um Plano de Atendimento a Emergências, o PAE, que orienta os procedimentos corretos para tratar de cada tipo de situação.
A Brigada de Emergência está pronta para agir em situações como incêndios, vazamento de produtos químicos, acidentes pessoais e outras ocorrências e devem ser os primeiros a serem acionados quando uma emergência é identificada.
Procure os brigadistas, que podem ser identificados pelo adesivo no capacete, crachá vermelho, cordão vermelho ou camiseta vermelha nas áreas industriais.
Eles serão os responsáveis pelo direcionamento das pessoas até o ponto de encontro mais próximo, no caso da necessidade de uma fuga ou até mesmo de um atendimento.
As botoeiras de emergência também poderão ser acionadas nas áreas em que estes dispositivos estão disponíveis.
Alarme:
Fique atento aos tipos de alarme que você poderá ouvir em nossas áreas:
Alarme intermitente: sinal de alerta. Fique no seu posto enquanto a brigada verifica o problema.Alarme contínuo: ordem de evacuação. Pare o que está fazendo e siga para o ponto de encontro indicado pelos brigadistas.
Nas áreas sem sistema de alarme, como FAPA e florestal, a evacuação é comunicada por apitos.
Atenção aos riscos:
No processo de malte, é usado amônia, um gás tóxico. Nunca transite em áreas sinalizadas que indicam o risco da presença de amônia sem autorização.
No processo de óleo e farelo, usa-se hexano, um produto inflamável. Siga a sinalização e não realize atividades nesses locais sem orientação.
4 - ATIVIDADES CRÍTICAS E ÁREAS CLASSIFICADAS
Algumas atividades são consideradas de risco e exigem cuidados especiais:
Trabalho em espaço confinado;
Trabalho em altura;
Serviços a quente (com fogo ou calor);
Içamento e movimentação de cargas;
Trabalho com produtos químicos;
Serviços com eletricidade.
Para essas atividades, é obrigatório ter uma Análise de Segurança da Tarefa (AST) e Permissão de Trabalho de Risco (PTR) aprovada pela Cooperativa Agrária. Solicite esse documento ao seu contratante.
Todas as manutenções elétricas devem ser feitas apenas por profissionais autorizados.
Produtos químicos devem ser guardados em locais adequados, com barreiras de contenção, e as fichas de segurança (FISPQ ou FDS) devem estar sempre disponíveis. Qualquer vazamento deve ser informado imediatamente à brigada de emergência e ao setor de segurança.
Sempre avalie o ambiente antes de começar a trabalhar, respeitando as placas de aviso e tomando cuidado com os riscos.
Isolamento e sinalização:Áreas com trabalhos perigosos como trabalhos em altura, escavação, eletricidade, trabalhos a quente e movimentação aérea devem ser isoladas e sinalizadas para evitar acidentes.
Aberturas no piso devem ser protegidas e sinalizadas corretamente, , com material resistente e em quantidade suficiente para proteger todas as extremidades.
Bloqueio e desenergização:
Peça ao setor responsável que faça o bloqueio e sinalização de fontes de energia antes do início do serviço.
O bloqueio de energia elétrica pelo CCM é feito apenas pela equipe de manutenção da cooperativa.
Faça sempre o teste de energia zero antes de começar o trabalho. Isso garante sua segurança e de seus colegas.
Áreas classificadas:
São áreas com risco de explosão, como o interior de silos, elevadores de canecas, túneis com transportadores e moegas.
Nessas áreas:
Use apenas ferramentas elétricas certificadas EX;
Não utilize ar comprimido para limpeza;
O uso de celular é proibido, use rádio autorizado.
Fique atento à poeira e ao risco de incêndio ou explosão.
5 - REGRAS DE OURO
Conheça e siga sempre as nossas regras de ouro:
Regra 1: Aptidão e conivência.
Não desempenhar atividades em que não esteja apto, nem ser conivente com violações de regras de segurança. Todos os trabalhadores devem apresentar aptidão em saúde e treinamento de segurança vigentes, cumprindo os procedimentos internos e normativos.
Regra 2: Bloqueio, identificação e zero-energia.
Nunca executar manutenções ou intervenções em instalações ou equipamentos sem ter certeza de que todas as fontes de energia tenham sido bloqueadas, identificadas e testadas com zero energia. Eventual necessidade de intervenção, ajuste de máquinas e equipamentos que precisam ser realizadas em funcionamento deve estar devidamente padronizada e ser executada somente por pessoas capacitadas.
Regra 3: Retirada e adulteração de dispositivos de segurança.
Os dispositivos de segurança instalados em máquinas e equipamentos para garantir sua operação segura não devem, em hipótese alguma, ser retirados, eliminados ou adulterados.
Regra 4: Atividades críticas atendendo a todos os requisitos.
São consideradas atividades críticas, de acordo com as NRs, trabalho em altura, em espaços confinados, atividades a quente, içamento e movimentação de cargas, produtos químicos perigosos e energia elétrica de média e alta tensão.
As atividades críticas só poderão ser iniciadas após a AST e ou PTR estarem devidamente preenchidas, autorizadas e disponíveis no local de trabalho, atendendo a todos os requisitos.
Regra 5: Ferramentas e equipamentos.
Nunca usar ferramentas e equipamentos improvisados ou defeituosos. Gambiarras são proibidas.
Regra 6: Sinalização e áreas restritas.
Toda atividade que envolva risco deve ser identificada e devidamente sinalizada com materiais que impeçam o acesso de pessoas não autorizadas.
Nunca entre sem autorização em áreas de acesso restrito, como áreas isoladas, com movimentação de cargas suspensas, salas elétricas ou subestações, entre outros.
Direito de recusa: Você pode parar o trabalho se perceber um risco grave para sua vida ou saúde. Avise seu superior imediatamente. Mas use esse direito com responsabilidade, pois o uso indevido pode levar a punições.
Todos os prestadores de serviços e seus funcionários poderão ser avaliados quanto ao cumprimento das normas de saúde, segurança e meio ambiente durante suas atividades através do programa de observação comportamental.
6 - DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
Para cuidar do meio ambiente, é importante separar corretamente os resíduos:
Classe 1: resíduos perigosos . Nunca misture esses resíduos com outros tipos.
Classe 2b: recicláveis.
Classe 2a: não recicláveis.
Separe o lixo nos coletores apropriados.
Para usar a Unidade Central de Resíduos (UCR), solicite autorização ao setor contratante do seu serviço.
Nunca jogue lixo em rios, ralos ou bocas de lobo, isso pode causar a contaminação do meio ambiente.
Não queime materiais não autorizados em caldeiras ou fornalhas.
Armazene produtos químicos considerando sua compatibilidade para evitar acidentes.
7 - POLÍTICA DE GESTÃO INTEGRADA E SUSTENTABILIDADE
A Cooperativa Agrária possui um programa integrado de certificações chamado Política de Gestão Integrada e Sustentabilidade.
Este programa orienta nossas ações para garantir:
A qualidade e segurança dos alimentos;
A segurança dos trabalhadores, clientes, fornecedores e visitantes;
A preservação do meio ambiente.
Você pode encontrar essa política em vários locais da cooperativa.
8 - PROGRAMA ALIMENTO SEGURO
Conheça o programa Alimento Seguro e seus princípios:
Fazer o certo sempre: execute as tarefas corretamente desde a primeira vez, seguindo os procedimentos e boas práticas.
Agir é prevenir: identifique e corrija falhas nos processos ou equipamentos para evitar contaminação e garantir alimentos seguros.
Promover a cultura de segurança dos alimentos: mantenha uma atitude positiva e comprometida com a segurança e integridade dos alimentos.
Seguindo essas orientações, você ajuda a manter a qualidade dos produtos, a segurança de todos e a proteção do meio ambiente.
Agrária. Amor pelo trabalho. Compromisso com o futuro